Sim, o imposto devido será descontado do valor total da garantia a ser paga. O valor do imposto retido será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira sob regime especial caso o credor seja cliente direto, ou se for cliente indireto, pela corretora/distribuidora/outra IF, através da qual o credor tenha feito seu investimento. No prazo devido a instituição financeira ou corretora/distribuidora/outra IF enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda.
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