O Fato gerador da garantia é a data em que o Banco Central decreta Regime Especial (Intervenção ou Liquidação) na Instituição Financeira, fechando-a ao acesso público. O Interventor ou liquidante prepara as informações com base no saldo registrado na Instituição Financeira nesta data respeitando o limite estipulado na Resolução 4.469/16. Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos. O saldo na data da decretação do Regime Especial, para efeito de pagamento da garantia, será limitado a R$ 250.000,00 caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira.
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