Sim de acordo com tabela regressiva de IR em qualquer prazo e tabela regressiva do IOF para aplicações com prazo inferior a 30 dias. Haverá o cálculo do imposto sobre o rendimento apurado entre a data da aplicação e a data da liquidação da instituição financeira, e a retenção do imposto será feita na proporção que o limite garantido corresponder ao saldo existente na data da liquidação da instituição financeira.
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