Sim. a) Caso o investidor (CPF ou CNPJ), dentro de 4 anos contados a partir da primeira intervenção/liquidação já tenha atingido o teto de 1 milhão recebidos do FGC.
Neste caso somente após completar 4 anos a partir da data da primeira intervenção/liquidação é que o teto de 1 milhão será recomposto para esse CPF ou CNPJ para habilitá-lo novamente para receber garantia do FGC para intervenção/liquidações ocorridas a partir da data que completar os 4 anos.
b) O que pode ocorrer é o cliente não entrar em contato com o FGC para solicitar a garantia
b.1) Credor (pessoa física) não acessar o site do FGC e seguir as orientações de acesso ao aplicativo;
b.2) O representante legal da Pessoa Jurídica não acessar o site do FGC para preencher o formulário e fazer a solicitação de garantia.
Comments
0 comments
Please sign in to leave a comment.