Sim, caso o prazo entre a data da aplicação e a data da Intervenção ou Liquidação Extrajudicial for inferior a 30 dias. “A Portaria 264, do Ministério da Fazenda, instituiu o Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF sobre os rendimentos das aplicações de curto prazo (até 29 dias), a alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela, abaixo, decrescente em função do prazo.
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